LIGA
DE DESPORTOS DE NOVA IGUAÇU
Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Sub
20 - 2017
Regulamento
Art. 1º - A Taça
Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 20, será disputada pelas seguintes
associações: AA Unidos da Vila, Ajax FC, Barros FC, Bayer EC, Belford Roxo,
BoaVista SC, Carmary FC, Colégio Naval, EC Leões de Corumbá/Gospel, Futuro Bem
Próximo AC, IAMAC, EC Nova Cidade,
Otaciano, Paracambi e São José FC
Art. 2º - A Taça
Cidade de Nova Iguaçu será disputado em 04 (quatro) fases, com inicio em 01 de
Abril e término em julho de 2017.
Art. 3º - A 1ª fase
será disputada por 16(dezesseis) associações, divididas em 02(duas) chaves A e
B que jogarão em turno Único dentro
das respectivas chaves, classificando para 2ª fase quartas de final as
associações 1º, 2º, 3º e 4º colocadas em cada chave ao final da 1ª fase.
Chave A
Chave
B
Aliança
FC
AA Unidos Da Vila
Ajax FC
Bayer EC
Barros FC
Belford Roxo
EC
Leões do Corumbá/Gospel Boa Vista SC
EC
Nova Cidade
Carmary FC
Futuro
Bem Próximo FC Colégio
Naval
Otaciano IAMAC
Paracambi São
José FC
Art. 4º - A 2ª Fase
quartas de final será disputada por 08(oito) equipes divididas em 04(quatro)
chaves C, D, E, F, que jogarão em duas partidas no sistema de ida e volta, com
a partida de ida sendo disputada no campo da associação de pior campanha na 1ª
Fase, e a partida de volta no campo da associação de melhor campanha na 1ª
fase, sendo classificada para 3ª fase semifinal a associação que somar o maior
número de pontos nesta Fase.
Chave C 4ª
colocada na chave B x 1ª colocada na chave A
Chave D 3ª
colocada na chave B x 2ª colocada na chave A
Chave E 4ª
colocada na chave A x 1ª colocada na chave B
Chave F 3ª
colocada na chave A x 2ª colocada na chave B
Par. Único – Ao final da segunda
partida valida pela fase quartas de final, as duas equipes terminarem empatadas
em pontos ganhos, será classificada a que tiver conquistado na 2ª fase a maior
saldo de gols. Persistindo ainda o empate, será classificada para 3ª fase semifinal
a associação de melhor campanha na 1ª fase.
Art. 5º - A 3ª fase
semifinal será disputada por 04(quatro) associações divididas em 02(duas)
chaves G e H, que jogarão em duas partidas no sistema de ida e volta, com a
partida de ida sendo disputada no campo da associação de pior campanha na 1ª
Fase, e a partida de volta no campo da associação de melhor campanha na 1ª
fase, sendo
classificada para 4ª fase Final a
associação que somar o maior número de pontos nesta Fase.
Chave G vencedor
da chave C x vencedor da chave F
Chave H vencedor
da chave E x vencedor da chave D
Par. Único – Ao final da segunda
partida valida pela 2ª fase semifinal, as duas equipes terminarem empatadas em
pontos ganhos, será classificada a que tiver conquistado na 3ª fase a maior
saldo de gols. Persistindo ainda o empate, será classificada para 4ª fase Final
a associação de melhor campanha na 1ª fase.
Art. 6º - A 4ª Fase
denominada final, será disputada pelas 02(duas) associações classificadas na 3º
Fase, que jogarão em duas partidas no sistema de ida e volta, com a 1ª partida
sendo disputada no campo da equipe pior classificada na 1ª fase e a 2ª partida
disputada no campo da equipe melhor classificada na 1ª fase, com a equipe que
conquistar na 4ª fase o maior numero de pontos declarada campeã da Taça Cidade
de Nova Iguaçu de Futebol Júnior 2017.
Par. 1º - Na hipótese de as duas
associações classificadas para fase final da competição tiver conquistado a
mesma classificação na 1ª fase, serão obedecidos os critérios de desempate
previstos no art. 7º do regulamento.
Par. 2º - Ao final da 2ª partida da
4ª fase ocorrendo empate em pontos ganhos será campeã a associação que tiver
conquistado maior saldo de gols na 4ª fase final, permanecendo ainda o empate,
será proclamada campeã a equipe melhor classificação na 1ª Fase. Persistindo
ainda o empate, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos pelo
art. 7º do regulamento para que seja conhecida a associação campeã..
Art. 7º - Ao final da
1ª fase, havendo empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações serão
aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior número de vitórias na 1ª fase;
b) Melhor saldo de gols na 1ª fase;
c) Maior número de gols marcados na 1ª fase;
d) Menor número de cartões vermelhos somados os cartões das atletas e comissão técnica.
b) Melhor saldo de gols na 1ª fase;
c) Maior número de gols marcados na 1ª fase;
d) Menor número de cartões vermelhos somados os cartões das atletas e comissão técnica.
e) Sorteio na sede da LDNI.
Art. 8º - Os jogos
serão disputados nos locais e horários indicados pelos clubes, conforme tabela
da competição.
Art. 9º
- Somente poderá participar da competição atleta que completar 20 anos
até o dia 31 de dezembro de 2017.
Art. 10º - Somente terá condição de jogo o atleta que cumpra integral e
cumulativamente as seguintes condições:
1-
Inscrição realizada na forma e prazos deste regulamento;
2-
Devidamente registrado e cujo nome tenha sido publicado no Registro de Atleta, sem pendências;
3- Não
esteja cumprindo suspensão automática ou por decisão da Justiça Desportiva.
Art. 11º - A identificação de qualquer atleta, para que o mesmo assine a sumula de
jogo, está condicionada à apresentação da carteira de identidade (RG) ou
carteira profissional original ou carteira de habilitação (CNH) do atleta,
Passaporte ou Certificado de Reservista sendo considerado irregular e sem
condição de jogo o atleta que jogar sem que tenha assinado a sumula de jogo nas
condições aqui dispostas, sendo vedado ao árbitro permitir a apresentação do
documento após a entrada do atleta em campo.
Art. 12º - A equipe que incluir em sua
equipe atleta sem condição de jogo, será penalizada através de Ato Administrativo com a perda de
três pontos deduzidos da soma dos pontos ganhos, e ainda, não será computado o
ponto conquistado na partida em caso de vitória ou empate. Ocorrendo a infração
nas partidas validas pela fase quartas de final, semifinal ou final a equipe
será EXCLUIDA da competição.
Par. 2º- O atleta inscrito no BIRA da
Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro não poderá atuar por outra
equipe na Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 20 mesmo que registrado
junto a LDNI com o nome devidamente publicado no registro de atleta..
Art. 13º – Depois de aprovada e publicada a tabela da
competição, somente poderá ser alteração por decisão da LDNI, por força maior
ou caso fortuito.
Parágrafo único: - A LDNI poderá antecipar ou adiar qualquer
jogo, bem como alterar seus locais e horários a seu critério para não
interromper ou prejudicar o andamento da competição
Art. 14º - A classificação das associações no campeonato será
constituída da seguinte forma:
a) O 1º e o 2º colocados da 4ª fase (final) serão declarados Campeão e Vice-Campeão da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Junior 2017.
b) O 3º e o 4º colocados serão as associações eliminadas na 3ª fase semifinal considerando os pontos e critérios de desempate obtidos na 1ª fase.
c) Do 5 º ao 10 º lugares serão ocupados pelas associações em função dos pontos e critérios de desempate conquistados em toda competição.
a) O 1º e o 2º colocados da 4ª fase (final) serão declarados Campeão e Vice-Campeão da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Junior 2017.
b) O 3º e o 4º colocados serão as associações eliminadas na 3ª fase semifinal considerando os pontos e critérios de desempate obtidos na 1ª fase.
c) Do 5 º ao 10 º lugares serão ocupados pelas associações em função dos pontos e critérios de desempate conquistados em toda competição.
Art. 15º – A Taça
Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Junior, será regida pelo sistema de pontos
ganhos, sendo marcados 3 pontos para a associação vencedora, um ponto para cada
uma em caso de empate.
Art. 16º – As partidas
terão tolerância máxima de 20 minutos, observando as disposições previstas na
Legislação vigente, salvo alteração no horário determinado pela LDNI.
Art. 17º - Em cada
partida da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Junior cada associação poderá,
relacionar, assinar até 20 atletas e substituir 5 (cinco) atletas, sendo vedada
a substituição do atleta expulso e o retorno do atleta já substituído.
Art. 18º – O prazo
limite para inscrição de atleta será no termino da 1ª fase, sendo vedada à
inscrição de qualquer atleta na competição a partir dessa data.
Não haverá limite de inscrição de atleta por associação.
Art. 19º – O atleta somente poderá participar da competição por uma única associação.
Art. 19º – O atleta somente poderá participar da competição por uma única associação.
Art. 20º – Depois de aprovada e publicada no Boletim Oficial,
a tabela da competição, somente poderá ser alteração por decisão da LDNI, por
força maior ou caso fortuito.
Parágrafo único: - A LDNI poderá antecipar ou adiar
qualquer jogo, bem como alterar seus locais e horários a seu critério para não
interromper ou prejudicar o andamento da competição.
Art. 21º – O controle
de contagem dos cartões amarelos e vermelhos recebidos por atletas, para efeito
de condição de jogo em cada partida, será de exclusiva responsabilidade das
associações disputantes da competição.
Art. 22º – A cada serie de 03(três) cartões
amarelos recebido por um atleta, o mesmo estará suspenso automaticamente da
partida subseqüente de sua equipe.
Art. 23º – Ao termino
da 1ª fase serão zerados as advertências com cartão amarelo, desde que não seja
a terceira advertência que obrigará o atleta cumprir a suspensão automática na
partida subseqüente. .
Art. 24º – O atleta
que receber o cartão vermelho, estará suspenso automaticamente da partida
subseqüente que sua associação disputar na competição.
Art. 25º – Qualquer debito deve ser regularizado no prazo
máximo de 03(três) dias, contados a partir do fato gerador, ensejando o não
cumprimento desta norma na suspensão do infrator, pelo prazo que perdurar a
irregularidade, sendo declarada perdedora pelo escore de 2 x 0 em todas as
partidas não realizadas durante o período de suspensão..
Art. 26º - A associação que não comparecer para disputa de uma partida será considerada perdedora pelo placar de 2 x 0.
Art. 26º - A associação que não comparecer para disputa de uma partida será considerada perdedora pelo placar de 2 x 0.
Art. 27º – A
associação mandante da partida será responsável pela marcação do campo de jogo,
troca do uniforme (camisa, calção e meia), e disponibilizar vestiários
apropriados para a equipe visitante e arbitragem.
Art. 28º - As
despesas com a taxa de arbitragem deverão ser pagas antes do início da partida,
não ocorrendo o pagamento, e a partida não sendo realizada a associação
infratora será considerada perdedora pelo escore de 2 x 0, mantidas contudo,
todas as obrigações estabelecidas. A associação ficará automaticamente suspensa
de disputar as partidas previstas na tabela até cumprimento da obrigação
- Taxa de Arbitragem 1ª, Arbitro
R$ 140,00
- Taxa de Arbitragem 2ª, 3ª e 4ª Fase Arbitro R$ 150,00 Assistente R$ 75.00
Par. Único – Na 2ª fase quartas de
final, 4ª fase semifinal e 5ª fase final serão designados trio de arbitragem
para cada partida.
Art. 29º - As partidas suspensas e que nenhuma das associações
tiverem dado causa a sua paralisação e que tiver completado 2/3 do tempo de
partida, será mantido o resultado de campo, Se a partida não tiver completado
2/3 e nenhuma das associações tiverem dado causa a paralisação será realizada
nova partida.
Par. 1º - A associação que der causa
a não realização ou impedir o prosseguimento de partida que estiver disputando,
por razões disciplinares ou qualquer outro motivo ou causa, a qualquer momento
da partida, será considerada perdedora pelo placar de 1 x 0.
Par. 2º - A invasão de campo
praticada por torcedores ou dirigente seja da equipe mandante ou da equipe
visitante que venha a impedir o inicio ou o prosseguimento da partida, assim
como, agressão tentada ou consumada por eles a membros da equipe de arbitragem
ou Representantes da LDNI, praticadas antes, durante ou depois da realização da
partida, determinará a eliminação automática da equipe infratora da competição,
independentemente das penalidades disciplinares aplicadas pelo Tribunal de
Justiça Desportiva.
Par. 3º - O atleta expulso ou citado
na sumula da partida por agressão física a membros da equipe de arbitragem,
estará automaticamente eliminado da competição, independentemente das sanções a
serem aplicadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 30º - As
associações que tenham concordado em participar da competição reconhecem
a legitimidade do presente regulamento e o aprovam integralmente, sem
restrições.
Art. 31º - A interpretação deste Regulamento e os casos
omissos serão resolvidos pela LDNI.
Art. 32º - As infrações disciplinares serão processadas e
julgadas na forma estabelecida pela Legislação vigente, sem prejuízo das
sanções administrativas previstas neste Regulamento.
Nova
Iguaçu, 20 de março de 2017.
Marcelo Sergismundo Rodriguez
Presidente