terça-feira, 22 de novembro de 2016

Resolução 024/2016

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16, e ainda, Legislação vigente no País.
         Considerando a gravidade do fato praticado pela equipe Japeri FC, nas partidas validas pela fase quartas de final da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16.
Considerando que a utilização em atividade desportiva, como própria, documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize documento dessa natureza próprio ou de terceiro.
Considerando que o Japeri FC nas partidas em questão incluiu atletas sem condição legal e sem registro junto a LDNI,
Considerando o disposto no artigo 11 e seus incisos, e no artigo 13 do Regulamento da competição.
Considerando que foram dados ao Japeri FC amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela Legislação vigente.

                                   R E S O L V E;

1º)- Penalizar o Japeri FC com a EXCLUSÃO da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol na categoria sub 16, pelas infrações cometidas na partida valida pela fase quartas de final, com a inclusão de atletas sem condição legal na forma prevista pelo artigos 11 e 14 do regulamento da competição.
           
Nova Iguaçu, 22 de novembro de 2016.

Luiz Carlos Pina
Presidente