terça-feira, 20 de setembro de 2016

Ato da Presidência

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão de 2016.

Considerando a inadimplência quanto ao não pagamento das taxas e emolumentos devidos na forma prevista pelo artigo 30 do Regulamento da competição.  

Resolve:

1º)- Fica estabelecido o prazo de até 30 de setembro de 2016 como limite para quitação dos débitos referentes aos emolumentos e taxas devido pelos clubes participantes do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão de 2016.
2º)- Decorrido o prazo e a não quitação das pendências financeiras, o clube em debito será suspenso das futuras partidas validas pelo Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão de 2016 até o cumprimento integral das obrigações, e penalizado com a perda dos pontos em favor do seu adversário, sendo estabelecido o placar de 2 x 0.

Nova Iguaçu 20 de setembro de 2016.

Luiz Carlos Pina
Presidente