quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Resolução nº 006/2016

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições e no Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17 de 2016.
           
Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo Bayer EC denunciando a inclusão de atleta irregular pelo Diante do Pai na partida realizada em 13 de agosto de 2016, valida pelas oitavas de final do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17;
Considerando a gravidade do fato praticado pela equipe do Diante do Pai, na partida de ida das oitavas de final do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17;
Considerando que a utilização em atividade desportiva, como própria, carteira de atleta ou qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza próprio ou de terceiro;
Considerando as provas apresentadas pelo denunciante que comprovam a inclusão irregular do atleta Alan Vitor Batista Fernandes na partida em questão;
Considerando que foi dado ao Diante do Pai, o amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela Legislação vigente.

                                   R E S O L V E;
1º)- Na forma prevista pelo artigo 13 do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol na categoria sub 17, punir o DIANTE DO PAI com a EXCLUSÃO da competição, pela inclusão irregular do atleta Alan Vitor Batista Fernandes, sem condição de jogo para participar da partida em questão, disputado em 13 de agosto de 2016 .

Nova Iguaçu, 23 de agosto de 2016

Luiz Carlos Pina
Presidente