quarta-feira, 1 de junho de 2016

Ato da Presidência

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17 de 2016.

Considerando a inadimplência do Brasil Industrial EC quanto ao não pagamento da taxa arbitragem da partida disputada no dia 28 de maio de 2016.

Considerando o disposto no artigo 25 do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17

Resolve:

Determinar a suspensão imediata de todas as futuras partidas programadas para o Brasil Industrial EC pelo Campeonato Iguaçuano de Futebol na categoria sub 17 de 2016 ficando os respectivos adversários e árbitros dispensados do comparecimento aos jogos suspensos, marcando-se nos mesmos o resultado de 2 x 0 e 03(três) pontos ganhos em favor dos adversários, até o cumprimento integral das obrigações pecuniárias pendentes.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário..

Nova Iguaçu 01 de junho de 2016.

Luiz Carlos Pina
Presidente