quarta-feira, 15 de junho de 2016

Ato da Presidência

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu no uso de suas atribuições legais e estatutárias:

Considerando a gravidade dos fatos narrados na sumula da partida ocorridos no jogo entre as equipes do Brasil Industrial EC x Diante do Pai, realizada no dia 04 de junho de 2016, valida pela 5ª rodada da 1ª fase do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17 com a expulsão de campo do atleta David Lucas.Caetano da Silva, e o treinador da equipe do Diante do Pai, e João Vyctor Ribeiro Sousa do Brasil Industrial EC.  

                                    R E S O L V E

1º)- Suspender por 08 (oito) partidas o Sr Rafael Ferreira Teles treinador do Diante do Pai, na forma prevista pelo art. 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
2º)- Suspender por 04 (quatro) partidas o atleta João Vyctor Ribeiro Sousa do Brasil Industrial EC, e suspender por 04 (quatro) partidas o atleta David Lucas Caetano da Silva do Diante do Pai, ambos na forma prevista pelo art. 254 – A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva,
3º)- Os atletas apenados com previsão dos benefícios do art. 182 do CBJD, gozarão dos mesmos por ocasião dos cumprimentos das obrigações. Deverá ser observado o § 2º do art. 170 do CBJD.

Nova Iguaçu, 15 de junho de 2016.

Luiz Carlos Pina
Presidente