quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Ato da Presidência

Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo União EC denunciando a inclusão de atleta irregular pelo União Central FC na partida realizada em 22 de novembro de 2014, valida pela fase semifinal do Campeonato Iguaçuano de Futebol Mirim.
Considerando que de forma irregular foi utilizada por outrem, a documentação do atleta Matheus Francisco Luiz da Silva para assinatura da sumula e participação da partida em questão.
          Considerando o flagrante ato praticado que evidenciam crime de falsidade ideológica que deve ser punido com o rigor da Legislação vigente.

                                   RESOLVE:

1º)- Na forma prevista pelo artigo 13 do Regulamento da competição, aplicar a pena de EXCLUSÃO do Campeonato Iguaçuano de Futebol Mirim de 2014, o União Central FC pela inclusão de atleta sem condição legal para atuar na partida disputada no dia 22 de novembro de 2014.

Nova Iguaçu, 27 de novembro de 2014.

Luiz Carlos Pina
Presidente