quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Ato da Presidência

            O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu no uso das suas atribuições legais:
            Considerando os fatos ocorridos na partida entre as equipes do CE Testa Gol x Diante do Pai pela Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16, disputada em 25 de outubro de 2014 narrados na sumula.
            Considerando o disposto no artigo 15 e seus parágrafos do regulamento da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16.
R E S O L V E :
1º)- Penalizar o CE Testa Gol com a perda dos pontos da partida em questão na forma prevista pelo parágrafo 1º do artigo 15 do regulamento da competição, estabelecendo o resultado da partida em 1 x 0 em favor do Diante do Pai.
2º)- Excluir da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16 na forma do parágrafo 2º do artigo 15, a equipe do CE Testa Gol.

Nova Iguaçu, 29 de outubro de 2014

                                                           Luiz Carlos Pina
                                                              Presidente